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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 23ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
23ª Vara Cível da Comarca de Natal
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (654) Nº 0837745-78.2023.8.20.5001
EXEQUENTE: INCORPY INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A
ADVOGADO(A) EXEQUENTE: CARLOS GABRIEL GALANI CRUZ (SP299829), HELIO JUSTINO VIEIRA
JUNIOR (SP222892), PAULO HENRIQUE TAVARES (SP262735)
EXECUTADO: PAULO CESAR GALDINO, MARIA DE FATIMA DE CARVALHO ANDRADE
ADVOGADO(A) EXECUTADO: MARCIEL ANTONIO DE SALES (RN009883)
SENTENÇA
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por INCORPY
INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A em desfavor de PAULO CESAR GALDINO e
MARIA DE FATIMA DE CARVALHO ANDRADE.
A parte exequente, em petição de id. 192180880, informou que o montante
atualizado do débito era de R$ 673,60.
Em seguida, a parte executada, em id. 193247444, comprovou a realização de
transferência do valor remanescente para a conta bancária indicada pelo credor.
É o relatório.
Diante da informação da quitação espontânea do débito, o litígio foi resolvido de
forma pacífica, com o conseguinte exaurimento do objeto da controvérsia judicial.
Ante o exposto, com base no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTO a presente
demanda, com o exame do mérito, pela satisfação da obrigação.
Custas e honorários advocatícios já satisfeitos.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE o feito.
P. R. I.
Natal/RN, data da assinatura de registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO
Juíza de Direito
(documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)