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TJRJ · 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0837734-67.2025.8.19.0002/RJ AUTOR: FABIO VIEIRA DA SILVA ADVOGADO(A): MARCELLA FIGUEREDO LEOPOLDINO (OAB RJ199277) AUTOR: ADRIANA CRISTINA REIS DA ROSA SILVA ADVOGADO(A): MARCELLA FIGUEREDO LEOPOLDINO (OAB RJ199277) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem. Verifica-se que a parte autora formulou pedido de parcelamento das custas processuais, o qual não foi apreciado. Considerando que o parcelamento das despesas processuais pressupõe a demonstração da impossibilidade de seu recolhimento integral, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar documentalmente a alegada necessidade do parcelamento, mediante a juntada de documentos aptos a demonstrar sua atual situação econômico-financeira. Após, voltem conclusos para apreciação do pedido de parcelamento. P. I.
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