Processo no TJMS

Processo 0837732-95.2025.8.12.0001

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Como saiu no Diário

Publicação de 29/10/2026

Autos n.º 0837732-95.2025.8.12.0001 Vistos etc. A parte exequente confirmou que o Município executado cumpriu com a obrigação de fazer. Diante disso, julgo extinta a execução da obrigação de fazer, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

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A presente extinção não conduz, entretanto, ao arquivamento destes autos, pois, uma vez satisfeita a obrigação de implementação do benefício, a parte exequente pretende a satisfação da obrigação de pagar quantia certa quanto aos valores atrasados. Destarte, intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se e intime-se.

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Saiu uma publicação em 29/10/2026

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0837732-95.2025.8.12.0001 · TJMS
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