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0837726-43.2021.8.20.5001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRN · 3ª Vara Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo: 0837726-43.2021.8.20.5001 Parte Autora: MARIA BETANIA PINHEIRO DA SILVA Parte Ré: Banco do Brasil S/A DESPACHO Vistos, etc... A parte autora informou o falecimento de seu único patrono constituído, Dr. Francisco Edeltrudes Duarte Neto (OAB/RN 324-A), ocorrido em 17 de fevereiro de 2026, conforme certidão de óbito acostada aos autos, requerendo a suspensão do feito para regularização de sua representação processual. Nos termos do art. 313, inciso I e § 3º, do Código de Processo Civil, o falecimento do advogado da parte enseja a suspensão do processo e a concessão de prazo para constituição de novo patrono. Diante disso, SUSPENDO o processo pelo prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que a parte autora regularize sua representação processual, mediante a juntada de novo instrumento de procuração. Apresentado o instrumento de mandato, voltem os autos conclusos. P. I. Natal/RN, 8 de setembro de 2026. Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJRN · 3ª Vara Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo: 0837726-43.2021.8.20.5001 Parte Autora: MARIA BETANIA PINHEIRO DA SILVA Parte Ré: Banco do Brasil S/A DESPACHO Vistos, etc... A parte autora informou o falecimento de seu único patrono constituído, Dr. Francisco Edeltrudes Duarte Neto (OAB/RN 324-A), ocorrido em 17 de fevereiro de 2026, conforme certidão de óbito acostada aos autos, requerendo a suspensão do feito para regularização de sua representação processual. Nos termos do art. 313, inciso I e § 3º, do Código de Processo Civil, o falecimento do advogado da parte enseja a suspensão do processo e a concessão de prazo para constituição de novo patrono. Diante disso, SUSPENDO o processo pelo prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que a parte autora regularize sua representação processual, mediante a juntada de novo instrumento de procuração. Apresentado o instrumento de mandato, voltem os autos conclusos. P. I. Natal/RN, 8 de setembro de 2026. Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito

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