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Processo 0837694-50.2025.8.23.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRR
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3
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2026-09-15 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJRR

COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução de Boa Vista Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | 6civelresidual@tjrr.jus.br Autos nº: 0837694-50.2025.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Contratos Bancários) Classe Processual: RAIMUNDA ARAUJO DA COSTA Requerente(s): BANCO BMG S.A Requerido(s): DECISÃO DEFIRO em parte, por ora, os requerimentos formulados pela parte exequente (EP 62) e DETERMINO a expedição de alvará de levantamento referente à quantia incontroversa de R$ 33.750,81 (EP 50), da seguinte forma: a) expedição de alvará em nome do advogado Erick Renam Gomes de Omena (OAB/RR nº 814-A), atinente aos honorários sucumbenciais e a 40% (quarenta por cento) do valor depositado, correspondente aos honorários advocatícios contratuais (EP 37); b) expedição de alvará referente ao saldo remanescente de 60% (sessenta por cento) do depósito em favor da parte exequente Raimunda Araújo da Costa, a ser transferido para a conta bancária de sua titularidade indicada no contrato de honorários (EP 37). Aguarde-se o transcurso do prazo determinado no despacho de EP 60. Após, façam-se os autos conclusos para decisão. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 6ª Vara Cível (assinado digitalmente)

2026-09-16 · TJRR

COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução de Boa Vista Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | 6civelresidual@tjrr.jus.br Autos nº: 0837694-50.2025.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Contratos Bancários) Classe Processual: RAIMUNDA ARAUJO DA COSTA Requerente(s): BANCO BMG S.A Requerido(s): DECISÃO DEFIRO em parte, por ora, os requerimentos formulados pela parte exequente (EP 62) e DETERMINO a expedição de alvará de levantamento referente à quantia incontroversa de R$ 33.750,81 (EP 50), da seguinte forma: a) expedição de alvará em nome do advogado Erick Renam Gomes de Omena (OAB/RR nº 814-A), atinente aos honorários sucumbenciais e a 40% (quarenta por cento) do valor depositado, correspondente aos honorários advocatícios contratuais (EP 37); b) expedição de alvará referente ao saldo remanescente de 60% (sessenta por cento) do depósito em favor da parte exequente Raimunda Araújo da Costa, a ser transferido para a conta bancária de sua titularidade indicada no contrato de honorários (EP 37). Aguarde-se o transcurso do prazo determinado no despacho de EP 60. Após, façam-se os autos conclusos para decisão. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 6ª Vara Cível (assinado digitalmente)

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