Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJRR
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3
Período das publicações
2026-09-15 a 2026-09-16
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.
2026-09-16 · TJRR
COMARCA DE BOA VISTA
6ª Vara Cível - Execução de Boa Vista
Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR
(95) 3198-4796 | 6civelresidual@tjrr.jus.br
Autos nº: 0837694-50.2025.8.23.0010
Cumprimento de sentença (Contratos Bancários)
Classe Processual:
RAIMUNDA ARAUJO DA COSTA
Requerente(s):
BANCO BMG S.A
Requerido(s):
DECISÃO
DEFIRO em parte, por ora, os requerimentos formulados pela parte exequente (EP 62) e
DETERMINO a expedição de alvará de levantamento referente à quantia incontroversa de R$ 33.750,81
(EP 50), da seguinte forma:
a) expedição de alvará em nome do advogado Erick Renam Gomes de Omena (OAB/RR nº
814-A), atinente aos honorários sucumbenciais e a 40% (quarenta por cento) do valor depositado,
correspondente aos honorários advocatícios contratuais (EP 37);
b) expedição de alvará referente ao saldo remanescente de 60% (sessenta por cento) do depósito
em favor da parte exequente Raimunda Araújo da Costa, a ser transferido para a conta bancária de sua
titularidade indicada no contrato de honorários (EP 37).
Aguarde-se o transcurso do prazo determinado no despacho de EP 60.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se.
Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema.
Jarbas Lacerda de Miranda
Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível
Respondendo pela 6ª Vara Cível
(assinado digitalmente)
2026-09-16 · TJRR
COMARCA DE BOA VISTA
6ª Vara Cível - Execução de Boa Vista
Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR
(95) 3198-4796 | 6civelresidual@tjrr.jus.br
Autos nº: 0837694-50.2025.8.23.0010
Cumprimento de sentença (Contratos Bancários)
Classe Processual:
RAIMUNDA ARAUJO DA COSTA
Requerente(s):
BANCO BMG S.A
Requerido(s):
DECISÃO
DEFIRO em parte, por ora, os requerimentos formulados pela parte exequente (EP 62) e
DETERMINO a expedição de alvará de levantamento referente à quantia incontroversa de R$ 33.750,81
(EP 50), da seguinte forma:
a) expedição de alvará em nome do advogado Erick Renam Gomes de Omena (OAB/RR nº
814-A), atinente aos honorários sucumbenciais e a 40% (quarenta por cento) do valor depositado,
correspondente aos honorários advocatícios contratuais (EP 37);
b) expedição de alvará referente ao saldo remanescente de 60% (sessenta por cento) do depósito
em favor da parte exequente Raimunda Araújo da Costa, a ser transferido para a conta bancária de sua
titularidade indicada no contrato de honorários (EP 37).
Aguarde-se o transcurso do prazo determinado no despacho de EP 60.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se.
Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema.
Jarbas Lacerda de Miranda
Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível
Respondendo pela 6ª Vara Cível
(assinado digitalmente)
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