2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0837685-94.2023.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARCELLE MARQUES COTRIM PINTO REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO A execução da obrigação de fazer já se arrasta, ao menos, desde julho de 2025, data da primeira intimação do réu. Ressalta-se que o trânsito em julgado da sentença ocorreu em setembro de 2024, data em que o ente público teve ciência da inalterabilidade da obrigação a ser cumprida. Assim, a justificativa trazida pelo requerido no id. 294806737 e anexo deve ser rejeitada. Contudo, a fim de evitar intimações e cominações de multa inócuas, intime-se a parte autora, para trazer planilha indicativa dos valores que seriam recebidospela atividade extraclasse, correspondente a um terço de sua jornada de trabalho diária e mensal, possibilitando a adoção de medidas alternativas de efetivação da tutela jurisdicional. NITERÓI, 15 de setembro de 2026. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular