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TJRJ · 1ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca · Sentença
Interdição/Curatela Nº 0837673-70.2025.8.19.0209/RJREQUERENTE: CATIA BENEVIDES ARRUDA ADVOGADO(A): MARLON SOUZA DO NASCIMENTO (OAB RJ133758) ADVOGADO(A): KARINA WANDSCHEER (OAB RJ150455) SENTENÇA Ante todo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC.
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