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0837644-44.2023.8.14.0301

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TJPA
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  1. Intimação

    TJPA · 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Contatos: (091) 98116-3930 / 5jecivelbelem@tjpa.jus.br PROCESSO nº: 0837644-44.2023.8.14.0301 RECLAMANTE(S): Nome: INTERPOLO VIAGENS E TURISMO LTDA Endereço: DAS PALMEIRAS, 125, JARDIM, SANTO ANDRé - SP - CEP: 09080-160 Advogado(s) do reclamante: LUCIANO FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO(S): Nome: RODRIGO MENDES DE MENDES Endereço: Rua Professor Nelson Ribeiro, 92, apartamento 602, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-075 Advogado(s) do reclamado: PAMELA FALCAO CONCEICAO DA COSTA, GUSTAVO COELHO CAVALEIRO DE MACEDO PEREIRA SENTENÇA -DO ACORDO 1. Homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes.Julgo extinto o processo nos termos do art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Sem custas, conforme fundamento no art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos. 2.1- DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 2.2- Havendo do pedido de cumprimento de sentença e o respectivo demonstrativo de débito, desarquivem-se os autos, se for o caso e intime-se a parte executada para cumprimento voluntário da sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil. 2.3- Com o pagamento voluntário, autorizo a liberação a/ao Exequente ou seu advogado (caso haja pedido expresso e poderes específicos para dar e receber quitação), por alvará ou transferência, na forma que for requerida. Após, arquivem se os autos. 3- Havendo impugnação/embargos, tempestiva e com a devida garantia do juízo, (ENUNCIADO 117 FONAJE) intime-se a parte contrária para manifestação em 15 dias e após conclusos. 3.1. Não havendo pagamento, nem embargo/impugnação válida (ou seja: tempestiva e com garantia do juízo) intime-se a parte exequente para atualização do débito. Caso não seja atualizado, a execução prosseguirá pelo valor inicial. Com a atualização, cumpram-se as medidas abaixo: 4 - DO SISBAJUD Realize-se o BLOQUEIO nas contas bancárias da executada, através do sistema SISBAJUD com teimosinha por 60 dias. À Secretaria para que efetue o bloqueio. Aguarde 60 dias, efetue a consulta. 4.1- Se positivo o bloqueio manifeste-se a executada e após a exequente, ambos em 05 (cinco) dias, requerendo o que entender, sob pena de preclusão. 4.2 - Sem manifestação do executado, havendo bloqueio do valor total, transfira o valor, expeça o alvará e arquive-se os autos. Sendo parcial, efetue o RENAJUD. 5- Após a atualização do débito, havendo dúvidas da Secretaria sobre a regularidade dos cálculos, ou identificando-se inconsistências, certifique e conclusos. 6 - DO RENAJUD Após a consulta ao SISBAJUD, não sendo encontrados valores suficientes para pagar a dívida, cumpra-se o seguinte: a) Inclua-se restrição total e proceda-se à penhora de todos os veículos encontrados. Caso o veículo tenha restrição judicial ou sendo muito antigo, a Secretaria só deve proceder a penhora se não houver outro a garantir o débito. b) Após a efetivação da penhora, expeça-se mandado de avaliação e intimação da parte executada para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias requerendo o que entender, sob pena de preclusão. Junte-se aos autos o extrato da penhora, bem como a verificação do endereço do veículo. c) Após juntada da avaliação e manifestação da parte executada, intime-se o exequente para que se manifeste em 5 dias sobre o interesse no veículo, inclusive sobre adjudicação ou interesse na venda direta do bem penhorado. 7 - Não se encontrando bens no RENAJUD e SISBAJUD intime-se o exequente para indicar bens em 5 dias sob pena de arquivamento. 8- Não havendo manifestação no item 7, arquivem-se. Belém/PA, data da assinatura eletrônica. BETÂNIA DE FIGUEIREDO PESSOA Juíza de Direito da 5ª Vara do JEC de Belém

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