Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRN · 20ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: 20varacivel@tjrn.jus.br Processo nº 0837537-41.2016.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte autora/requerente: JOSELITO DE OLIVEIRA e outros Advogado/a(os/as): CAIO BIAGIO ZULIANI Parte ré/requerida: ARLINDO FRANCISCO DE OLIVEIRA e outros (5) Advogado/a(os/as): JOAO PAULO DOS SANTOS MELO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOAO PAULO DOS SANTOS MELO D E S P A C H O 1. DEFIRO o pedido de ID 186187815. A Secretaria Judiciária habilite, no polo passivo, exclusivamente o perfil institucional NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA - UFRN - NATAL, CNPJ nº 24.365.710/0006-98, em substituição ao cadastro individual dos advogados do Núcleo, e anote a contagem em dobro dos prazos processuais (art. 186, § 3º, do CPC). 2. Antes do saneamento (art. 357 do CPC), é preciso completar o polo passivo. Em atendimento ao despacho de ID 127812951, os Autores indicaram os herdeiros colaterais de MANOEL, mas não dispõem dos dados de JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA, irmão do falecido, nem dos sobrinhos EUDES PEREIRA DA SILVA, JOELMA PEREIRA e GEANNE PEREIRA, filhos de Maria José de Oliveira (IDs 131114607, 133993199 e 153234664). O edital de ID 103877421 não os alcança: foi dirigido a interessados incertos, é anterior à indicação dos nomes, e o réu conhecido deve ser citado pessoalmente, pois o edital só alcança o citando desconhecido ou incerto e os interessados incertos (arts. 256, I, e 259, I, do CPC). A preliminar de coisa julgada e os pedidos de gratuidade da justiça formulados pelos Réus serão examinados no saneador, depois de integrado o contraditório. 3. Assim, com fundamento no art. 6º do CPC, INTIMEM-SE, no prazo de 30 dias, (a) JANETE, pela 8ª Defensoria Cível de Natal, para informar nome completo, CPF, filiação, endereço e telefone de seus irmãos EUDES PEREIRA DA SILVA, JOELMA PEREIRA e GEANNE PEREIRA; (b) MARIA DE LOURDES e OLAVO, pela 7ª Defensoria Cível da Capital, e (c) MARIA APARECIDA, DERLIS, KALIANDIS e GIANNOTTI, pelo Núcleo de Prática Jurídica da UFRN, para informar os mesmos dados de JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA e dos sobrinhos referidos, sem prejuízo de a parte Autora indicar os dados que venha a obter. 4. Na mesma intimação, e em atenção à certidão de ID 66679753, ESCLAREÇAM as partes, em cooperação (art. 6º do CPC), o bairro e o CEP do imóvel. A inicial e o agravo ora o situam em “Nazaré, Dix-Sept Rosado, CEP 59.052-200”, ora em “Nossa Senhora da Apresentação, CEP 59.062-200”, enquanto a certidão de numeração predial da SEMURB (ID 7312812), a Certidão Fundiária nº 461 (ID 8616047), o cadastro da SEMUT (ID 83190662), a matrícula nº 61.343 (ID 66492740) e o edital (ID 103877421) o localizam no bairro de Nossa Senhora de Nazaré, zona oeste, CEP 59062-200. Até manifestação em contrário, este Juízo adota a descrição dos documentos oficiais, que servirá ao mandado de manutenção de posse e, ao final, ao mandado de registro. 5. Simultaneamente, o Gabinete CONSULTE os sistemas SIEL, Infojud e Renajud, por nome e filiação, para obter CPF e endereço de (a) JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA, filho de Maria Alves de Oliveira e irmão de MANOEL, ARLINDO, OLAVO, MARIA DE LOURDES e ELÍDIA (ID 131114607), cujo pai está identificado na certidão de óbito de MANOEL (ID 7312800); (b) EUDES PEREIRA DA SILVA, (c) JOELMA PEREIRA e (d) GEANNE PEREIRA, filhos de Maria José de Oliveira e irmãos de JANETE CLEA PEREIRA DA SILVA, CPF nº 721.032.304-00 (IDs 131114607 e 138748055). 6. Obtidos os dados, EXPEÇAM-SE mandados ou cartas de citação, com a expressão “e respectivo cônjuge” ao lado do nome de cada citando e a advertência do art. 344 do CPC. Frustradas as consultas e as diligências, CITEM-SE por edital, nominalmente, JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA, EUDES PEREIRA DA SILVA, JOELMA PEREIRA e GEANNE PEREIRA, com prazo de vinte dias (arts. 256, I e II, e 257 do CPC) e, decorrido o prazo sem resposta, NOMEIE-SE curadora especial a Defensoria Pública (art. 72, II e parágrafo único, do CPC). 7. Por sua vez, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, no Agravo de Instrumento nº 0800872-18.2021.8.20.0000, deferiu a tutela de urgência em 08/02/2021 e a confirmou no acórdão da sessão de 05/08/2021, transitado em julgado em 17/03/2022, para manter os Autores na posse do imóvel até decisão final desta ação, “devendo, para tanto, ser expedido o competente mandado de manutenção de posse” (IDs 66667569 e 103873740). Não localizo nos autos a expedição desse mandado. A Secretaria CERTIFIQUE se ele foi expedido e cumprido, neste feito ou na ação conexa nº 0849868-21.2017.8.20.5001. Em caso negativo, EXPEÇA-O de imediato, em cumprimento à ordem do Tribunal. 8. Havendo contestação, INTIMEM-SE os Autores para réplica em quinze dias. 9. Após, à nova conclusão, para saneamento conjunto com a Ação de Reintegração de Posse nº 0849868-21.2017.8.20.5001. 10. Intimem-se. Cumpra-se com urgência (Meta 2/CNJ). Natal, na data da assinatura eletrônica. LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito \RM
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: 20varacivel@tjrn.jus.br Processo nº 0837537-41.2016.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte autora/requerente: JOSELITO DE OLIVEIRA e outros Advogado/a(os/as): CAIO BIAGIO ZULIANI Parte ré/requerida: ARLINDO FRANCISCO DE OLIVEIRA e outros (5) Advogado/a(os/as): JOAO PAULO DOS SANTOS MELO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOAO PAULO DOS SANTOS MELO D E S P A C H O 1. DEFIRO o pedido de ID 186187815. A Secretaria Judiciária habilite, no polo passivo, exclusivamente o perfil institucional NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA - UFRN - NATAL, CNPJ nº 24.365.710/0006-98, em substituição ao cadastro individual dos advogados do Núcleo, e anote a contagem em dobro dos prazos processuais (art. 186, § 3º, do CPC). 2. Antes do saneamento (art. 357 do CPC), é preciso completar o polo passivo. Em atendimento ao despacho de ID 127812951, os Autores indicaram os herdeiros colaterais de MANOEL, mas não dispõem dos dados de JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA, irmão do falecido, nem dos sobrinhos EUDES PEREIRA DA SILVA, JOELMA PEREIRA e GEANNE PEREIRA, filhos de Maria José de Oliveira (IDs 131114607, 133993199 e 153234664). O edital de ID 103877421 não os alcança: foi dirigido a interessados incertos, é anterior à indicação dos nomes, e o réu conhecido deve ser citado pessoalmente, pois o edital só alcança o citando desconhecido ou incerto e os interessados incertos (arts. 256, I, e 259, I, do CPC). A preliminar de coisa julgada e os pedidos de gratuidade da justiça formulados pelos Réus serão examinados no saneador, depois de integrado o contraditório. 3. Assim, com fundamento no art. 6º do CPC, INTIMEM-SE, no prazo de 30 dias, (a) JANETE, pela 8ª Defensoria Cível de Natal, para informar nome completo, CPF, filiação, endereço e telefone de seus irmãos EUDES PEREIRA DA SILVA, JOELMA PEREIRA e GEANNE PEREIRA; (b) MARIA DE LOURDES e OLAVO, pela 7ª Defensoria Cível da Capital, e (c) MARIA APARECIDA, DERLIS, KALIANDIS e GIANNOTTI, pelo Núcleo de Prática Jurídica da UFRN, para informar os mesmos dados de JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA e dos sobrinhos referidos, sem prejuízo de a parte Autora indicar os dados que venha a obter. 4. Na mesma intimação, e em atenção à certidão de ID 66679753, ESCLAREÇAM as partes, em cooperação (art. 6º do CPC), o bairro e o CEP do imóvel. A inicial e o agravo ora o situam em “Nazaré, Dix-Sept Rosado, CEP 59.052-200”, ora em “Nossa Senhora da Apresentação, CEP 59.062-200”, enquanto a certidão de numeração predial da SEMURB (ID 7312812), a Certidão Fundiária nº 461 (ID 8616047), o cadastro da SEMUT (ID 83190662), a matrícula nº 61.343 (ID 66492740) e o edital (ID 103877421) o localizam no bairro de Nossa Senhora de Nazaré, zona oeste, CEP 59062-200. Até manifestação em contrário, este Juízo adota a descrição dos documentos oficiais, que servirá ao mandado de manutenção de posse e, ao final, ao mandado de registro. 5. Simultaneamente, o Gabinete CONSULTE os sistemas SIEL, Infojud e Renajud, por nome e filiação, para obter CPF e endereço de (a) JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA, filho de Maria Alves de Oliveira e irmão de MANOEL, ARLINDO, OLAVO, MARIA DE LOURDES e ELÍDIA (ID 131114607), cujo pai está identificado na certidão de óbito de MANOEL (ID 7312800); (b) EUDES PEREIRA DA SILVA, (c) JOELMA PEREIRA e (d) GEANNE PEREIRA, filhos de Maria José de Oliveira e irmãos de JANETE CLEA PEREIRA DA SILVA, CPF nº 721.032.304-00 (IDs 131114607 e 138748055). 6. Obtidos os dados, EXPEÇAM-SE mandados ou cartas de citação, com a expressão “e respectivo cônjuge” ao lado do nome de cada citando e a advertência do art. 344 do CPC. Frustradas as consultas e as diligências, CITEM-SE por edital, nominalmente, JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA, EUDES PEREIRA DA SILVA, JOELMA PEREIRA e GEANNE PEREIRA, com prazo de vinte dias (arts. 256, I e II, e 257 do CPC) e, decorrido o prazo sem resposta, NOMEIE-SE curadora especial a Defensoria Pública (art. 72, II e parágrafo único, do CPC). 7. Por sua vez, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, no Agravo de Instrumento nº 0800872-18.2021.8.20.0000, deferiu a tutela de urgência em 08/02/2021 e a confirmou no acórdão da sessão de 05/08/2021, transitado em julgado em 17/03/2022, para manter os Autores na posse do imóvel até decisão final desta ação, “devendo, para tanto, ser expedido o competente mandado de manutenção de posse” (IDs 66667569 e 103873740). Não localizo nos autos a expedição desse mandado. A Secretaria CERTIFIQUE se ele foi expedido e cumprido, neste feito ou na ação conexa nº 0849868-21.2017.8.20.5001. Em caso negativo, EXPEÇA-O de imediato, em cumprimento à ordem do Tribunal. 8. Havendo contestação, INTIMEM-SE os Autores para réplica em quinze dias. 9. Após, à nova conclusão, para saneamento conjunto com a Ação de Reintegração de Posse nº 0849868-21.2017.8.20.5001. 10. Intimem-se. Cumpra-se com urgência (Meta 2/CNJ). Natal, na data da assinatura eletrônica. LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito \RM