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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 0837515-88.2024.8.19.0002/RJ
AUTOR: DAVID CROSCOPIO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): KARINA SOUZA DO COUTO (OAB RJ238613)
DESPACHO/DECISÃO
1) Em detida análise dos autos, verifica-se que a presente demanda foi proposta em face de HIAGO CELMO FERREIRA DE JESUS BRÁS e LUANA FERREIRA DE JESUS.
Por outro lado, foi apresentada contestação com reconvenção por LUANA FERREIRA DE JESUS e HIAGO CELMO FERREIRA DE JESUS, distinguindo-se apenas a parte final do sobrenome do réu HIAGO.
A partir disso, esclareça a parte autora quanto à regularidade da formação da relação jurídica processual, valendo o silêncio como anuência com a permanência tão somente de LUANA FERREIRA DE JESUS e HIAGO CELMO FERREIRA DE JESUS no polo passivo.
Em caso positivo ou de inércia, anote-se o que couber junto ao sistema eproc, visto que constam três réus no polo passivo.
2) O despacho de evento 50, DESPADEC1 indeferiu o requerimento de renovação do prazo recursal, deixando o juízo de se manifestar sobre o pleito de renovação do prazo para manifestação em provas.
A partir disso, concedo o prazo derradeiro de cinco dias para manifestação da parte autora em provas, salientando-se que a parte ré o fez no evento 31, PET1.