Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMS · 7ª Vara Cível
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por YASSUO KASAI em face de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., para: a) condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 27.749,37 (vinte e sete mil, setecentos e quarenta e nove reais e trinta e sete centavos), a título de indenização securitária; b) determinar que sobre referido valor incida correção monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data do sinistro (25.02.2024), na forma prevista na cláusula 36.4 das condições gerais da apólice e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; c) julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais. Considerando a sucumbência mínima do autor, nos termos do artigo 86, parágrafo único, do CPC, condeno exclusivamente a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Transitada em julgado, e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.