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0837492-97.2024.8.10.0001

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Tribunal
TJMA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 14ª Vara Cível de São Luís

    Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0837492-97.2024.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: DIOGO ANTONIO AZOUBEL OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: BRUNO HAARLEN CRUZ GARCES - MA12413 REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado do(a) REU: JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS - MG74659 DECISÃO Tendo em vista a inércia da perita anteriormente nomeada, revogo a nomeação de ÉRICA NATACHA DOS REIS OLIVEIRA e, em substituição, nomeio como perito Pablo de Araújo Rodrigues, perito judicial atuário, com endereço na Rua Avenida Capitão Hugo Bezerra, n.º 144, Bairro: Barroso, Fortaleza/CE, CEP: (85) 99204-6753 e e-mail pablo.arro@hotmail.com, para realização da perícia, nos termos do art. 464 e seguintes do Código de Processo Civil. Intime-se o perito nomeado, pelo meio mais célere, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da aceitação da nomeação e apresente proposta de honorários. Em caso de aceitação, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem eventual impedimento ou suspeição do perito; indicar assistente técnico e apresentar quesitos. No mesmo prazo, deverá o plano de saúde requerido manifestar-se quanto ao valor dos honorários, devendo, em caso de concordância, efetuar o depósito judicial. Após a anuência das partes, intime-se o perito para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique data e horário para a realização da perícia. Advirta-se o perito de que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias após a realização dos trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se ou apresentarem pareceres de seus assistentes técnicos. Esclareço, por fim, que, nos termos do §1º do art. 357 do CPC, poderão as partes requerer esclarecimentos ou ajustes desta decisão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de estabilização. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE ESTA CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO. São Luís (MA), 7 de agosto de 2026. ANA CÉLIA SANTANA Juíza Titular da 14ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís/MA

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