2026-09-16 · TJPB
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217). PROCESSO N. 0837468-74.2026.8.15.2001 [Abono da Lei 8.178/91, Abatimento proporcional do preço]. REQUERENTE: DIEGO MARQUES MALVINO. REQUERIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL, SERASA S.A.. DECISÃO Da emenda à inicial Havendo irregularidades na peça pórtica, determino que intime a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, emendá-la, a fim de apresentar, sob pena de extinção sem resolução de mérito: 1- Petição inicial e os documentos essenciais à propositura da demanda, inclusive esclarecer e indicar a verdadeira parte promovida, inclusive em observância a competência desta Justiça Estadual, em razão da indicação do BANCO CENTRAL DO BRASIL no polo passivo além do SERASA, valendo notar que limitou-se a anexar somente um documento em branco aos autos; Silente, à serventia para elaboração de minuta de extinção. A parte autora foi intimada pelo gabinete via DJEN. CUMPRA. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. Ricardo da Costa Freitas JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO