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Tribunal
TJRR
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3
Período das publicações
2026-08-25 a 2026-09-16
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.
2026-09-16 · TJRR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI
Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: 5civelresidual@tjrr.jus.br
Processo: 0837442-13.2026.8.23.0010
Embargos à Execução
Classe Processual:
Embargante(s): IMPACTA COMERCIO E SERVICO LTD
Embargado(s): COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA - SICOOB AMAZÔNIA
DECISÃO
Trata-se de embargos à execução.
Dispõe o art. 919, § 1º, do CPC que:
Art. 919. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.
§ 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos
embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a
execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
os embargos à execução
(CPC, art. 919).
RECEBO
sem efeito suspensivo
APENSEM-SEos autos apartados ao processo principal.
INTIME-SEo embargado para, querendo, responder aos embargos à execução, no prazo de 15
(quinze) dias (Art. 920, I, do CPC).
I..
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
EUCLYDES CALIL FILHO
Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível
(assinado eletronicamente)
2026-09-16 · TJRR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI
Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: 5civelresidual@tjrr.jus.br
Processo: 0837442-13.2026.8.23.0010
Embargos à Execução
Classe Processual:
Embargante(s): IMPACTA COMERCIO E SERVICO LTD
Embargado(s): COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA - SICOOB AMAZÔNIA
DECISÃO
Trata-se de embargos à execução.
Dispõe o art. 919, § 1º, do CPC que:
Art. 919. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.
§ 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos
embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a
execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
os embargos à execução
(CPC, art. 919).
RECEBO
sem efeito suspensivo
APENSEM-SEos autos apartados ao processo principal.
INTIME-SEo embargado para, querendo, responder aos embargos à execução, no prazo de 15
(quinze) dias (Art. 920, I, do CPC).
I..
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
EUCLYDES CALIL FILHO
Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível
(assinado eletronicamente)
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