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Processo 0837442-13.2026.8.23.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRR
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3
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2026-08-25 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJRR

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: 5civelresidual@tjrr.jus.br Processo: 0837442-13.2026.8.23.0010 Embargos à Execução Classe Processual: Embargante(s): IMPACTA COMERCIO E SERVICO LTD Embargado(s): COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA - SICOOB AMAZÔNIA DECISÃO Trata-se de embargos à execução. Dispõe o art. 919, § 1º, do CPC que: Art. 919. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo. § 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. os embargos à execução (CPC, art. 919). RECEBO sem efeito suspensivo APENSEM-SEos autos apartados ao processo principal. INTIME-SEo embargado para, querendo, responder aos embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 920, I, do CPC). I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)

2026-09-16 · TJRR

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: 5civelresidual@tjrr.jus.br Processo: 0837442-13.2026.8.23.0010 Embargos à Execução Classe Processual: Embargante(s): IMPACTA COMERCIO E SERVICO LTD Embargado(s): COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA - SICOOB AMAZÔNIA DECISÃO Trata-se de embargos à execução. Dispõe o art. 919, § 1º, do CPC que: Art. 919. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo. § 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. os embargos à execução (CPC, art. 919). RECEBO sem efeito suspensivo APENSEM-SEos autos apartados ao processo principal. INTIME-SEo embargado para, querendo, responder aos embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 920, I, do CPC). I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)

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