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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026
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Intimação
TJPI · 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ sexta Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/nº, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar Bairro Cabral - Teresina/Piauí - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº 0837430-74.2022.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTORA: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. RÉU: VINÍCIUS DE MORAIS SOUSA DECISÃO Vistos. Verifica-se que a advogada constituída pela parte ré apresentou renúncia ao mandato, sem, contudo, juntar aos autos o comprovante de notificação da mandante, conforme exige o art. 112, do CPC (Id. 55300195). Ressalte-se que a dispensa de comunicação prevista no § 2º do art. 112, do CPC não se aplica ao caso, uma vez que o réu possui apenas uma advogada constituída nos autos, conforme procuração (Id. 44523839). Diante disso, intime-se a advogada renunciante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos o comprovante de notificação da parte ré acerca da renúncia ao mandato, nos termos do art. 112, do CPC. Após, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. TERESINA/PI, 16 de março de 2026. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina ls.