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0837382-83.2020.8.12.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes

    DEFIRO o pedido de penhora dos bens indicados pelo credor: HONDA/CG 150, placa NRX3F46 e HONDA/CG 125, placa HRT7347. DETERMINO: A anotação, pelo sistema RENAJUD, da restrição de circulação do veículo; A expedição de mandado eletrônico de remoção, depósito e avaliação do bem no endereço constante à fl. 217/218; A intimação da parte devedora sobre a penhora, preferencialmente na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, mediante Oficial de Justiça ou carta, destacando o prazo de 10 (dez) dias para eventual impugnação (CPC art. 847). O bem penhorado permanecerá em poder do exequente, por falta de local adequado para depósito judiciário nesta Comarca, conforme o § 1° do art. 840 do CPC, salvo nos casos de difícil remoção ou anuência do exequente (§ 2° do art. 840 do CPC). Consigne-se no próprio mandado a autorização para utilização de reforço policial e ordem de arrombamento, devendo o Oficial de Justiça se utilizar de todos os meios disponíveis para proporcionar o cumprimento da ordem, independentemente de nova determinação. Caso a penhora não seja efetivada, INTIME-SE o exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Na ausência de manifestação ou mediante requerimento do exequente, DEFIRO, desde já, a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, conforme o § 1º do art. 921 do CPC. Às providências.

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