2026-09-16 · TJRN
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal Processo nº: 0837369-58.2024.8.20.5001 Autor: FRANCISCO TEODORO DA CRUZ Réu: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que o extrato demonstrativo de cálculo foi expedido com o rateio da retenção de honorários advocatícios/sucumbenciais, estando em desacordo com a decisão de homologação. Desta forma, intime-se o causídico para indicar apenas uma pessoa (física ou jurídica), no prazo de 05 (cinco) dias, para receber o pagamento dos honorários contratuais/sucumbenciais, conforme determinado na decisão de ID. 179671878. Cumprida a determinação, remetam-se os autos à SERPREC para a retificação do requisitório, cadastrando apenas o causídico indicado, dispensada a reabertura de prazo para a Fazenda Pública por se tratar de atualização do juiz. Após, intimem-se, a parte exequente, em 05 (cinco) dias para ciência da alteração no requisitório. Em seguida, remetam-se, os autos, concluso para penhora on-line. Cumpra-se. Natal/RN, data registrada no sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)