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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0837290-45.2025.8.20.5001 Parte autora: DENNYS LUCIO PEREIRA BARBOSA Advogado(s) do reclamante: ANDRE MARTINS GALHARDO Parte ré: Município de Natal DECISÃO ARQUIVEM-SE os autos, sem prejuízo de ulterior reativação, em caso de provocação da parte interessada, dentro do prazo prescricional. Desnecessária a concessão de prazo para que a parte exequente promova o cumprimento de sentença da obrigação de pagar, visto que com tal propositura, os autos serão reativados. Natal/RN, data do sistema. Juiz(a) de Direito conforme assinatura digital