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TJRJ · 4ª Vara de Família da Comarca de Duque de Caxias · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 4ª Vara de Família da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0837274-23.2025.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça 1) Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. 2) Recebo a petição de index 267744856 como emenda da petição inicial. 3) Designoaudiência de conciliação para o dia 25/11/2026, às 11:00 horas, que será realizada junto ao CEJUSC desta Comarca, localizado no Fórum de Duque de Caxias, na Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, térreo, sala 106. Intime-se a parte autora através de sua advogada. Cite-se o réu, cientificando-o de que o prazo para a apresentação de sua defesa é de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência, caso não haja acordo. DUQUE DE CAXIAS, 27 de agosto de 2026. MICHELLE DE GOUVEA PESTANA SAMPAIO Juiz Titular
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