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0837271-94.2023.8.12.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · 2ª Vara de Sucessões

    "A partilha observou as regras do artigo 648 do CPC. Em consequência, satisfeitos os requisitos legais, com fundamento no artigo 654, do Código de Processo Civil, homologo por sentença, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de f. 97-102, quanto aos bens deixados por Adelcio Correa Estigarrivio, atribuindo às partes meeira e herdeiras nele contempladas os respectivos quinhões, salvo erro, omissão ou prejuízo a terceiros (artigo 656 do CPC), com a ressalva de que serão homologados apenas eventuais direitos sobre o imóvel, e não a propriedade plena, eis que não consta dos autos a matrícula do bem, que ateste a consolidação da propriedade em favor do de cujus, mas, tão somente, a escritura pública de compra e venda (f. 38-39). Extingue-se o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Cientifique-se a Fazenda Pública Estadual. Atualize-se o valor da causa no SAJ conforme o valor da herança, porquanto sobre ele deverá incidir o valor das custas. Custas pelo espólio, observada a disposição contida no artigo 8º, inciso V, da Lei 3.779/09 (Regimento de Custas do Tribunal de Justiça). Contudo, suspendo a exigibilidade, nos termos do regramento da assistência judiciária gratuita ora concedida. Sem condenação em honorários, pois se trata procedimento de jurisdição voluntária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, ante a preclusão lógica e expeça-se o formal de partilha e os alvarás judiciais, conforme o artigo 655 do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se".

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