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TJRJ · 4ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 4ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo:0837215-76.2022.8.19.0203 Classe:INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça INVENTARIANTE: Em segredo de justiça REQUERENTE: Em segredo de justiça FALECIDO: Em segredo de justiça 1) Considerando a anuência dos herdeiros conhecidos e a documentação apresentada, AUTORIZO a venda do imóvel situado na Avenida Geremário Dantas, nº 480, bloco11, apt301, Pechincha, Rio de Janeiro/RJ, pelo valor mínimo ajustado (R$170.000,00), devendo o produto da venda ser integralmente depositado numa conta judicial à disposição deste juízo e comunicado imediatamente nos autos. Expeça-se alvará, observando-se as cautelas de praxe. 2) Certifique o cartório se todas as certidões de praxe foram juntadas. Em caso negativo, intime-se para regularização, no prazo de 15 dias; 3) Considerando que não há nos autos qualquer informação acerca do filho desconhecido, nem ao menos o nome, o que impossibilita qualquer consulta aos órgãos conveniados a TJ, defiro a citação por edital, ficando cientes os herdeiros de que o quinhão correspondente ficará reservado na conta judicial. Prazo de 20 dias.Decorrido oprazo sem contestação, nomeio a Defensoria para exercer o múnus de Curador Especial. RIO DE JANEIRO, 2 de setembro de 2026. ANA PAULA AZEVEDO GOMES Juiz Titular
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