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TJRJ · CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECs E JECRIMs · Recurso inominado
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Cível Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0837167-05.2026.8.19.0001 Assunto: Competência dos Juizados Especiais / Competência / Jurisdição e Competência / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL IV JUI ESP CIV Ação: 0837167-05.2026.8.19.0001 Protocolo: 8818/2026.00104348 RECTE: NILDA MACEDO RODRIGUEZ ADVOGADO: LUIZ CLAUDIO NOGUEIRA FERNANDES OAB/RJ-057570 RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A ADVOGADO: DR(a). PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP-023134 Relator: RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível em anular a sentença proferida, por ser citra petita. A recorrente, em sua inicial, reclamava de descontos em sua conta corrente, que considerava indevidos, referentes a um seguro de imóvel, no valor de R$426,09 cada parcela, e também de fatura de cartão de crédito, no valor de R$247,26 cada desconto. A sentença do ID 289471553 analisou apenas os descontos relacionados ao SEGURO CASA, que supostamente estariam sendo descontados no cartão de crédito da autora, o que não guarda relação com os fatos alegados na inicial. O feito, portanto, deverá retornar ao Juizado de origem, a fim de que nova sentença seja proferida, com análise de todos os pedidos da inicial. Sem condenação em custas e honorários advocatícios por não estar presente a hipótese do art. 55, caput, da lei nº 9.099/95.
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