Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo:0837126-69.2025.8.19.0002 Classe:OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: AIR LIQUIDE BRASIL LTDA REQUERIDO: INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA Vistos etc. Ação de cobrança cumulada com pedido de indenização por perdas e danos, proposta por Air Liquide Brasil Ltda., qualificada na inicial, em face de Instituto de Urologiae Nefrologia Ltda. - Hospital do Ingá, também qualificado nos autos. A autora alega que manteve relação comercial com o réu desde fevereiro de 2016, por meio de contratos de fornecimento de gases e locação de equipamentos. Em novembro de 2023, o Hospital comunicou a rescisão dos contratos. Após o encerramento da relação contratual, contudo, permaneceram valores em aberto e não foram devolvidos 56 cilindros de propriedade da autora.Apesar das tentativas de solução extrajudicial, inclusive mediante notificação enviada em junho de 2024, o Hospital não regularizou as pendências. Requera condenação do réu ao pagamento do montante de R$ 452.792,07 (quatrocentos e cinquenta e dois mil, setecentos e noventa e dois reais e sete centavos) referente às notas fiscais inadimplidas e aos cilindros.A inicial veio instruída com os documentos de ids. 234716418 a 234716432. Através da decisão de id. 236418588, determinou-se a realização de Sessão de Mediação. De acordo com a ata do id. 250360923, o réu não compareceu à audiência. Decretada a revelia pela decisão do id. 292698701. Manifestou-se a parte autora para informar seu desinteresse na produção de outras provas, conforme id. 303313468. Relatados, passo a decidir. Se impõe o julgamento do feito, ante o que dispõe o art. 355, II, do Código de Processo Civil. Em suma, reclama a autora o pagamento de valor que seria devido, pelo réu, em razão de contratos de fornecimento de gases e equipamentos. A relação contratual restou comprovada através da vinda da documentação acostada à inicial, em especial o instrumento do id234716421 e do aditivo de index 234716423. Consta, ainda, no anexo 234716425, notificação, encaminhada pelo réu, manifestando a intenção de resilição contratual. Ocorre que, de acordo com a autora, embora rompido o vínculo, restaram pendentes os pagamentos dos valores expressos nas notas do id 234716437. O débito em questão foi, fictamente, confessado pelo réu. Com efeito, tendo o requerido sido citado e deixado transcorrer o prazo sem apresentação de resposta, e não estando presentes quaisquer das exceções previstas pelo art. 345 do Código de Processo Civil, opera-se o efeito da revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações da inicial, conforme expresso texto do art. 344 do mesmoCodex. Assim considerando, alternativa não há ao acolhimento da pretensão. Isto posto, julgo procedente o pedido formulado por Air Liquide Brasil Ltda e condeno o Instituto de Urologia e Nefrologia Ltda ao pagamento da quantia de R$ 452.792,07 (quatrocentos e cinquenta e dois mil, setecentos e noventa e dois reais e sete centavos), corrigida, pelo IPCA, desde a data da distribuição, e acrescida de juros legais, a partir da citação e a serem calculados com base na Selic com dedução do IPCA. Condeno o réu ao pagamento das custas do processo e de honorários advocatícios, os quais arbitro no equivalente a dez por cento da condenação. Publique-se e intimem-se. NITERÓI, 28 de agosto de 2026. ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Titular
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.