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Processo 0837093-06.2019.8.14.0301

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2026-09-16 · TJPA

PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0837093-06.2019.8.14.0301 EXEQUENTE: CERVEIRA, BLOCH, GOETTEMS, HANSEN E LONGO ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) EXEQUENTE: DANIEL ALCANTARA NASTRI CERVEIRA (DF038556) EXECUTADO: CASTANHEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) EXECUTADO: ALEXANDRE BRANDAO BASTOS FREIRE (DFDF0020812S) DECISÃO Vistos. 1. Trata-se de Cumprimento Definitivo de Sentença (ID nº 162062005), na qual se pretende o recebimento do valor arbitrado, a título de Honorários Advocatícios Sucumbenciais, no julgamento de mérito proferido na esfera recursal. 2. Nesse viés, intime-se o(a) executado(a), através de seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e via Diário da Justiça (CPC, art. 513, § 2º, inciso I), para realizar o adimplemento voluntário da obrigação concretizada nesta demanda e que, conforme planilha descritiva apresentada, equivale ao montante total de R$ 32.532,62 (trinta e dois mil, quinhentos e trinta e dois reais e sessenta e dois centavos), tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e de imediata penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a execução. 3. Fica advertido(a) o(a) executado(a), que transcorrido o prazo acima, terá o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação ou formalização de penhora (CPC, art. 525), para oferecer Impugnação, limitando-se a defesa ao disposto no § 1º do art. 525 do CPC. 4. Apresentada impugnação tempestiva, certifique-se e intime-se o(a) exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas legais. 5. Em caso de não pagamento e impugnação, e estando o feito devidamente certificado, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de seu interesse no prosseguimento, indicando, desde logo, por quais medidas constritivas pretende que o feito prossiga e advertindo-lhe, desde logo, que deverão ser previamente recolhidas as custas necessárias à realização das diligências eventualmente requeridas através dos sistemas à disposição do juízo (INFOJUD/RENAJUD/SISBAJUD), devendo atentar-se à quantidade de executados que figuram no polo passivo da lide e/ou diligências requeridas, nos termos da legislação estadual, bem como deverá atualizar o valor do débito, juntando a respectiva planilha. 6. Oportunamente, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.

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