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Tribunal
TJRR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRR · 1º Juizado Especial Cível de Boa Vista · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI
Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone:
(95) 3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br
Processo:
0837090-89.2025.8.23.0010
DECISÃO
Converto o julgamento em diligência. Chamo o feito a ordem.
No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a citação por correspondência é
considerada válida e eficaz quando entregue no endereço correto e recebida por pessoa
devidamente identificada, conforme preceitua o Enunciado nº 5 do FONAJE. No presente
caso, constata-se que o aviso de recebimento direcionado ao réu José Roberto Barbosa
Farias (Ep. 91.1) foi entregue em seu endereço e assinado por pessoa plenamente
identificada (o corréu Yury Menezes Farias).
Dessarte, impõe-se o reconhecimento da validade da citação de ambos os
requeridos. Por conseguinte, estando a relação processual devidamente angularizada e
tendo os réus deixado de comparecer à audiência de conciliação ou apresentar defesa, o
processo encontra-se maduro para julgamento, impondo-se a decretação de revelia.
Anote-se nos autos.
Contudo, a fim de evitar eventual alegação de nulidade por cerceamento de defesa,
faculto às partes no prazo comum de 10 (dez) dias, a juntada de provas documentais
complementares, caso queiram.
Esclareço que eventuais questões preliminares serão apreciadas por ocasião da
sentença.
Escoado os prazos assinalados, sem outros requerimentos, venham os autos conclusos
para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Boa Vista-RR, data constante no sistema.
ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS
Juiz(a) de Direito
(Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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