Publicações do processo

0837084-94.2024.8.19.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 0837084-94.2024.8.19.0021/RJAUTOR: AMANDA DE MELLO MACHADO CAMPOS ADVOGADO(A): ATILA GOUVEA SILVA (OAB RJ220800) RÉU: BEATRIZ CHAGAS COSTA SILVA ADVOGADO(A): SUZANE EMANUELE PIO DE MELO SILVA (OAB RJ209379) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência requerida pela parte autora EVENTO 38 PET1 e JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.

  2. Intimação

    TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 0837084-94.2024.8.19.0021/RJ RÉU: BEATRIZ CHAGAS COSTA SILVA ADVOGADO(A): SUZANE EMANUELE PIO DE MELO SILVA (OAB RJ209379) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré, por seu advogado, para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do pedido de desistência da ação formulado pela parte autora. Adivirta-se que o silêncio ou a ausência de manifestação no prazo legal importará em anuência tácita ao pedido de desistência, ensejando a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

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