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Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0837084-94.2024.8.19.0021/RJAUTOR: AMANDA DE MELLO MACHADO CAMPOS
ADVOGADO(A): ATILA GOUVEA SILVA (OAB RJ220800)
RÉU: BEATRIZ CHAGAS COSTA SILVA
ADVOGADO(A): SUZANE EMANUELE PIO DE MELO SILVA (OAB RJ209379)
SENTENÇA
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência requerida pela parte autora EVENTO 38 PET1 e JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 0837084-94.2024.8.19.0021/RJ
RÉU: BEATRIZ CHAGAS COSTA SILVA
ADVOGADO(A): SUZANE EMANUELE PIO DE MELO SILVA (OAB RJ209379)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte ré, por seu advogado, para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do pedido de desistência da ação formulado pela parte autora.
Adivirta-se que o silêncio ou a ausência de manifestação no prazo legal importará em anuência tácita ao pedido de desistência, ensejando a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.