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0837053-71.2020.8.12.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · 12ª Vara Cível

    Designo audiência de instrução e julgamento, que se realizará na data da certidão retro, cabendo aos advogados das partes as providências determinadas no art. 455, §§ 1º e 2º, sob pena de desistência da inquirição das testemunhas. Intimem-se as partes para apresentação de rol definitivo de testemunhas, caso necessário, no prazo comum de 15 (quinze) dias, observando-se o limite legal. Em virtude do ofício circular 126.664.075.0269/2021, possibilitando a realização das audiências de forma híbrida (presencial e videoconferência), caberá ao advogado informar com antecedência mínima de 10 (dez) dias, antes da realização do ato, se a parte e quais testemunhas serão ouvidas por videoconferência, sendo vedado a participação destas, diretamente do escritório de advocacia. Será possibilitado também aos Advogados, Promotores, Defensores e Procuradores a participação de forma telepresencial, devendo ser informado no mesmo prazo concedido no item anterior. As audiências remotas/telepresenciais serão realizadas via plataforma Microsoft Teams, cabendo aos advogados a orientação quanto à utilização da ferramenta e acesso à sala de espera, local no qual será encaminhado o link de acesso à sala de instrução para oitiva. Em havendo oposição da parte contrária quanto a participação das partes ou testemunhas de forma telepresencial, deverá informar nos autos, de forma justificada, sendo que a apreciação quanto à sua pertinência, caberá ao juízo. Nos termos do art. 357, §1º, do CPC, as partes têm o prazo comum de 05 (cinco) dias para requerer esclarecimentos ou ajustes acerca da presente decisão saneadora, sob pena de estabilização da decisão. Às providências.

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