2026-09-16 · TJRR
BANCO BRADESCO S.A., inscrito no CNPJ/MF sob nº 60.746.948/0001-12, sede no Núcleo Cidade de Deus, Vila Yara, Osasco - SP, CEP 06029-900, vem perante esse Juízo, por intermédio de seu advogado, requerer o CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DE CONCILIAÇÃO designada nos autos, considerando a antecedência mínima de comunicação estipulada pelo artigo 334, § 5º do CPC, de 10 dias de antecedência, contados da data da audiência. Ainda, ressalta-se que o prazo para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, iniciará a contar deste pedido de cancelamento, nos termos do artigo 335, II do CPC. Requer-se, também, que todas as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome do advogado Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli, OAB/RO 5546, OAB/TO 10.857-A, OAB/PA 28178-A, OAB/AP 4263-A, OAB/AC 5021, OAB/AM A1527, OAB/MS 26307-A, OAB/MT 29343-A e OAB/RR 686-A, devendo ser realizada a devida habilitação no sistema desse Tribunal em todos os graus que o processo tramitar, sob pena de nulidade, conforme artigo 272, § 5º do CPC. GCPJ 2600678345.00 AO JUÍZO 3 VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA - RR Parte autora: MATILDE DE PAULA PEREIRA Parte ré: BANCO BRADESCO S.A. CNJ: 0837036-89.2026.8.23.0010 Nestes termos, pede deferimento. Porto Velho, em 10 de setembro de 2026. GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI OAB/RO 5546, OAB/TO 10.857-A, OAB/PA 28178-A, OAB/AP 4263-A, OAB/AC 5021, OAB/AM A1527, OAB/MS 26307-A, OAB/MT 29343-A e OAB/RR 686-A