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TJMS · 1ª Vara Bancária
Dispositivo Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial desta Ação Revisional, proposta por Nilton Pereira Rodrigues em face de Banco Daycoval S/A, mantendo-se as cláusulas contratuais celebradas pelas partes, nos exatos termos da presente decisão, o que faço com fundamento no art. 487, inc. I, do CPC. Considerando a sucumbência da parte autora, condeno-a ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que, nos termos do art. 85 do Código de Processo Civil, fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, atendidos o trabalho realizado pelos advogados, o tempo exigido para o seu serviço, a natureza da causa e sua importância. Suspensa a exigibilidade, contudo, pois a autora é beneficiária da gratuidade de justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias.
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