Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJRN · 9ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0836994-38.2016.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CICERO SILVERIO DE PAIVA NETO, ANTONIO EDSON DE CARVALHO LOPES, PAULO ROGERS PARENTE GOMES, FABRICIO SERGIO DE FREITAS, VICENTE PONTES CARVALHO, ANTONIA MENDES PARENTE CARVALHO EXECUTADO: METRO QUADRADO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, ANTÔNIO LIMA CÂMARA, REGINA VALÉRIA MOTA CÂMARA, RAIMUNDO CANTÍDIO NETO, CARLA RENATA TARGINO DE MEDEIROS CANTÍDIO, MOSAICO INCORPORACAO E INVESTIMENTOS LTDA DECISÃO Vistos etc. O Código de Processo Civil estabelece em seu artigo 134, §1º que o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica deve ser realizado por intermédio da instauração da incidente processual. No caso em espécie, verifica-se que a parte exequente formulou pedido de desconsideração inversa em petição simples, em desacordo com o que prevê a legislação específica (art. 133, CPC). À vista disso, INDEFIRO o pedido. Na ausência de outros pedidos, intimem-se sem prazo, arquivando-se os autos, imediatamente. P.I. NATAL /RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
TJRN · 9ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0836994-38.2016.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CICERO SILVERIO DE PAIVA NETO, ANTONIO EDSON DE CARVALHO LOPES, PAULO ROGERS PARENTE GOMES, FABRICIO SERGIO DE FREITAS, VICENTE PONTES CARVALHO, ANTONIA MENDES PARENTE CARVALHO EXECUTADO: METRO QUADRADO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, ANTÔNIO LIMA CÂMARA, REGINA VALÉRIA MOTA CÂMARA, RAIMUNDO CANTÍDIO NETO, CARLA RENATA TARGINO DE MEDEIROS CANTÍDIO, MOSAICO INCORPORACAO E INVESTIMENTOS LTDA DECISÃO Vistos etc. O Código de Processo Civil estabelece em seu artigo 134, §1º que o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica deve ser realizado por intermédio da instauração da incidente processual. No caso em espécie, verifica-se que a parte exequente formulou pedido de desconsideração inversa em petição simples, em desacordo com o que prevê a legislação específica (art. 133, CPC). À vista disso, INDEFIRO o pedido. Na ausência de outros pedidos, intimem-se sem prazo, arquivando-se os autos, imediatamente. P.I. NATAL /RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.