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0836927-39.2017.8.20.5001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRN
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRN · 23ª Vara Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (4) Nº 0836927-39.2017.8.20.5001 EXEQUENTE: Banco do Brasil S/A ADVOGADO(A) EXEQUENTE: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (RN20015-A) EXECUTADO: CARLOS ROBERTO DE ARAUJO AGUIAR, NATAL MARMORES & GRANITOS LTDA. - ME, SUERDA MARIA TAVARES ADVOGADO(A) EXECUTADO: ELIEL LUIZ TAVARES (RN009267) DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo BANCO DO BRASIL S/ A em face de CARLOS ROBERTO DE ARAUJO AGUIAR, NATAL MARMORES & GRANITOS LTDA - ME e SUERDA MARIA TAVARES. A sentença que extinguiu o feito transitou em julgado (id. 142029011). Posteriormente, sobreveio aos autos a informação de que ainda encontra-se ativa ordem de restrição inserida na CNIB (id. 194653154). Assim, determino a RETIRADA DA RESTRIÇÃO mencionada. Após, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE o feito. Natal/RN, data de assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

  2. Intimação

    TJRN · 23ª Vara Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (4) Nº 0836927-39.2017.8.20.5001 EXEQUENTE: Banco do Brasil S/A ADVOGADO(A) EXEQUENTE: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (RN20015-A) EXECUTADO: CARLOS ROBERTO DE ARAUJO AGUIAR, NATAL MARMORES & GRANITOS LTDA. - ME, SUERDA MARIA TAVARES ADVOGADO(A) EXECUTADO: ELIEL LUIZ TAVARES (RN009267) DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo BANCO DO BRASIL S/ A em face de CARLOS ROBERTO DE ARAUJO AGUIAR, NATAL MARMORES & GRANITOS LTDA - ME e SUERDA MARIA TAVARES. A sentença que extinguiu o feito transitou em julgado (id. 142029011). Posteriormente, sobreveio aos autos a informação de que ainda encontra-se ativa ordem de restrição inserida na CNIB (id. 194653154). Assim, determino a RETIRADA DA RESTRIÇÃO mencionada. Após, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE o feito. Natal/RN, data de assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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