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Processo 0836904-66.2025.8.23.0010

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Tribunal
TJRR
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJRR

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: 3civelresidual@tjrr.jus.br Monitória: 0836904-66.2025.8.23.0010 Autor(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SORRISO - SICREDI CELEIRO MT/RR Réu(s): SILVANA RUIZ DA SILVA DECISÃO A parte impugna o valor dos honorários periciais. O valor apresentado pelo perito não se mostra excessivo diante da natureza e complexidade da perícia. O valor descrito pelo perito contém justificativa e é proporcional ao trabalho a ser desenvolvido, considerando sua experiência, especialização e a relevância da perícia para a solução do litígio. O perito apresentou justificativa com o detalhamento sobre como o valor foi calculado. Neste sentido, o TJRR: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – PRELIMINAR: NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO – ALEGADA AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL – NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO: HONORÁRIOS PERICIAIS – ALEGAÇÃO DE VALOR EXCESSIVO - IMPUGNAÇÃO GENÉRICA – – MANUTENÇÃO – HONORÁRIOS ESTIMADOS COM BASE EM TABELA OFICIAL RECURSO DESPROVIDO. (TJRR – AgInst 9001788-74.2023.8.23.0000, Rel. Des. TÂNIA VASCONCELOS, Câmara Cível, julg.: 09/08/2024, public.: 09/08/2024) Os honorários estimados se coadunam com o trabalho a ser realizado, na medida em que no sopesamento dos honorários periciais, deve se levar em consideração a conjugação de fatores relacionados à relevância do trabalho a ser efetuado para solucionar o litígio, o tempo a ser consumido em sua realização, as despesas a serem suportadas pela perita para a execução de seu labor de maneira a assegurar que sua remuneração se revele compensadora da atividade profissional desenvolvida. A propósito, a parte impugnante não pode ignorar que o valor pago para realização da perícia é uma despesa processual que ao final do processo é pago pela parte sucumbente. Ademais, a parte impugnante não trouxe nenhuma informação acerca de outro processo que tramite nesta unidade jurisdicional ou nesta comarca em que foi determinado um valor menor que o indicado neste processo. DISPOSITIVO REJEITO a impugnação ao valor dos honorários periciais. DEFERIMENTO DO PAGAMENTO PARCELADO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS DEFIRO o pedido de parcelamento dos honorários periciais em até 3 vezes por meio de depósito judicial vinculado a este processo. O pagamento parcelado dos honorários periciais deve ser feito de forma mensal até o dia 10 de cada mês a partir desta decisão. Porém, o exame pericial somente será realizado após o pagamento integral do valor dos honorários periciais. Intimem as partes. Prazo: 15 dias. Após a preclusa esta decisão, intime a parte para efetuar o pagamento dos honorários periciais, no prazo de até 15 dias, sob pena de preclusão da produção da prova pericial com o julgamento do mérito com base apenas nos documentos juntados pelas partes. Boa Vista/RR, data constante no sistema. Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito

2026-09-16 · TJRR

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: 3civelresidual@tjrr.jus.br Monitória: 0836904-66.2025.8.23.0010 Autor(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SORRISO - SICREDI CELEIRO MT/RR Réu(s): SILVANA RUIZ DA SILVA DECISÃO A parte impugna o valor dos honorários periciais. O valor apresentado pelo perito não se mostra excessivo diante da natureza e complexidade da perícia. O valor descrito pelo perito contém justificativa e é proporcional ao trabalho a ser desenvolvido, considerando sua experiência, especialização e a relevância da perícia para a solução do litígio. O perito apresentou justificativa com o detalhamento sobre como o valor foi calculado. Neste sentido, o TJRR: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – PRELIMINAR: NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO – ALEGADA AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL – NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO: HONORÁRIOS PERICIAIS – ALEGAÇÃO DE VALOR EXCESSIVO - IMPUGNAÇÃO GENÉRICA – – MANUTENÇÃO – HONORÁRIOS ESTIMADOS COM BASE EM TABELA OFICIAL RECURSO DESPROVIDO. (TJRR – AgInst 9001788-74.2023.8.23.0000, Rel. Des. TÂNIA VASCONCELOS, Câmara Cível, julg.: 09/08/2024, public.: 09/08/2024) Os honorários estimados se coadunam com o trabalho a ser realizado, na medida em que no sopesamento dos honorários periciais, deve se levar em consideração a conjugação de fatores relacionados à relevância do trabalho a ser efetuado para solucionar o litígio, o tempo a ser consumido em sua realização, as despesas a serem suportadas pela perita para a execução de seu labor de maneira a assegurar que sua remuneração se revele compensadora da atividade profissional desenvolvida. A propósito, a parte impugnante não pode ignorar que o valor pago para realização da perícia é uma despesa processual que ao final do processo é pago pela parte sucumbente. Ademais, a parte impugnante não trouxe nenhuma informação acerca de outro processo que tramite nesta unidade jurisdicional ou nesta comarca em que foi determinado um valor menor que o indicado neste processo. DISPOSITIVO REJEITO a impugnação ao valor dos honorários periciais. DEFERIMENTO DO PAGAMENTO PARCELADO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS DEFIRO o pedido de parcelamento dos honorários periciais em até 3 vezes por meio de depósito judicial vinculado a este processo. O pagamento parcelado dos honorários periciais deve ser feito de forma mensal até o dia 10 de cada mês a partir desta decisão. Porém, o exame pericial somente será realizado após o pagamento integral do valor dos honorários periciais. Intimem as partes. Prazo: 15 dias. Após a preclusa esta decisão, intime a parte para efetuar o pagamento dos honorários periciais, no prazo de até 15 dias, sob pena de preclusão da produção da prova pericial com o julgamento do mérito com base apenas nos documentos juntados pelas partes. Boa Vista/RR, data constante no sistema. Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito

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