Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJRR
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJRR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
3ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI
Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 -
E-mail: 3civelresidual@tjrr.jus.br
Monitória: 0836904-66.2025.8.23.0010
Autor(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SORRISO - SICREDI CELEIRO MT/RR
Réu(s): SILVANA RUIZ DA SILVA
DECISÃO
A parte impugna o valor dos honorários periciais.
O valor apresentado pelo perito não se mostra excessivo diante da natureza e complexidade da perícia.
O valor descrito pelo perito contém justificativa e é proporcional ao trabalho a ser desenvolvido, considerando sua experiência,
especialização e a relevância da perícia para a solução do litígio.
O perito apresentou justificativa com o detalhamento sobre como o valor foi calculado.
Neste sentido, o TJRR:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
– PRELIMINAR: NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO – ALEGADA AUSÊNCIA DE
DIALETICIDADE RECURSAL – NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO: HONORÁRIOS
PERICIAIS – ALEGAÇÃO DE VALOR EXCESSIVO - IMPUGNAÇÃO GENÉRICA –
– MANUTENÇÃO –
HONORÁRIOS ESTIMADOS COM BASE EM TABELA OFICIAL
RECURSO DESPROVIDO. (TJRR – AgInst 9001788-74.2023.8.23.0000, Rel. Des. TÂNIA
VASCONCELOS, Câmara Cível, julg.: 09/08/2024, public.: 09/08/2024)
Os honorários estimados se coadunam com o trabalho a ser realizado, na medida em que no sopesamento dos honorários
periciais, deve se levar em consideração a conjugação de fatores relacionados à relevância do trabalho a ser efetuado para
solucionar o litígio, o tempo a ser consumido em sua realização, as despesas a serem suportadas pela perita para a execução de
seu labor de maneira a assegurar que sua remuneração se revele compensadora da atividade profissional desenvolvida.
A propósito, a parte impugnante não pode ignorar que o valor pago para realização da perícia é uma despesa processual que ao
final do processo é pago pela parte sucumbente.
Ademais, a parte impugnante não trouxe nenhuma informação acerca de outro processo que tramite nesta unidade jurisdicional
ou nesta comarca em que foi determinado um valor menor que o indicado neste processo.
DISPOSITIVO
REJEITO a impugnação ao valor dos honorários periciais.
DEFERIMENTO DO PAGAMENTO PARCELADO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS
DEFIRO o pedido de parcelamento dos honorários periciais em até 3 vezes por meio de depósito judicial vinculado a
este processo.
O pagamento parcelado dos honorários periciais deve ser feito de forma mensal até o dia 10 de cada mês a partir desta decisão.
Porém, o exame pericial somente será realizado após o pagamento integral do valor dos honorários periciais.
Intimem as partes. Prazo: 15 dias.
Após a preclusa esta decisão, intime a parte para efetuar o pagamento dos honorários periciais, no prazo de até 15 dias, sob
pena de preclusão da produção da prova pericial com o julgamento do mérito com base apenas nos documentos juntados pelas
partes.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado
Juiz de Direito
2026-09-16 · TJRR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
3ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI
Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 -
E-mail: 3civelresidual@tjrr.jus.br
Monitória: 0836904-66.2025.8.23.0010
Autor(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SORRISO - SICREDI CELEIRO MT/RR
Réu(s): SILVANA RUIZ DA SILVA
DECISÃO
A parte impugna o valor dos honorários periciais.
O valor apresentado pelo perito não se mostra excessivo diante da natureza e complexidade da perícia.
O valor descrito pelo perito contém justificativa e é proporcional ao trabalho a ser desenvolvido, considerando sua experiência,
especialização e a relevância da perícia para a solução do litígio.
O perito apresentou justificativa com o detalhamento sobre como o valor foi calculado.
Neste sentido, o TJRR:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
– PRELIMINAR: NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO – ALEGADA AUSÊNCIA DE
DIALETICIDADE RECURSAL – NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO: HONORÁRIOS
PERICIAIS – ALEGAÇÃO DE VALOR EXCESSIVO - IMPUGNAÇÃO GENÉRICA –
– MANUTENÇÃO –
HONORÁRIOS ESTIMADOS COM BASE EM TABELA OFICIAL
RECURSO DESPROVIDO. (TJRR – AgInst 9001788-74.2023.8.23.0000, Rel. Des. TÂNIA
VASCONCELOS, Câmara Cível, julg.: 09/08/2024, public.: 09/08/2024)
Os honorários estimados se coadunam com o trabalho a ser realizado, na medida em que no sopesamento dos honorários
periciais, deve se levar em consideração a conjugação de fatores relacionados à relevância do trabalho a ser efetuado para
solucionar o litígio, o tempo a ser consumido em sua realização, as despesas a serem suportadas pela perita para a execução de
seu labor de maneira a assegurar que sua remuneração se revele compensadora da atividade profissional desenvolvida.
A propósito, a parte impugnante não pode ignorar que o valor pago para realização da perícia é uma despesa processual que ao
final do processo é pago pela parte sucumbente.
Ademais, a parte impugnante não trouxe nenhuma informação acerca de outro processo que tramite nesta unidade jurisdicional
ou nesta comarca em que foi determinado um valor menor que o indicado neste processo.
DISPOSITIVO
REJEITO a impugnação ao valor dos honorários periciais.
DEFERIMENTO DO PAGAMENTO PARCELADO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS
DEFIRO o pedido de parcelamento dos honorários periciais em até 3 vezes por meio de depósito judicial vinculado a
este processo.
O pagamento parcelado dos honorários periciais deve ser feito de forma mensal até o dia 10 de cada mês a partir desta decisão.
Porém, o exame pericial somente será realizado após o pagamento integral do valor dos honorários periciais.
Intimem as partes. Prazo: 15 dias.
Após a preclusa esta decisão, intime a parte para efetuar o pagamento dos honorários periciais, no prazo de até 15 dias, sob
pena de preclusão da produção da prova pericial com o julgamento do mérito com base apenas nos documentos juntados pelas
partes.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado
Juiz de Direito
Além do diário
Consulte todos os seus processos
Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.
Consulta por número
Entenda este processo
Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.