2026-09-16 · TJRR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br Processo: 0836888-78.2026.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: : R$15.000,00 Polo Ativo(s) JULIANA MATOS DA CUNHA Rua Expedito Francisco Silva, 1708 - Alvorada Boa Vista - BOA VISTA/RR Polo Passivo(s) FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA Av. Brigadeiro Faria Lima, 3732 5º andar - Itaim Bibi - SAO PAULO/SP - CEP: 04.538-132 - E-mail: taxcompliancebr@fb.com SENTENÇA Vistos, etc... Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. caput, Conforme Tema 339 da Repercussão Geral e Enunciado FONAJE n. 162, em vista, ainda, os princípios fundamentais que norteiam o sistema dos Juizados Especiais (oralidade, ), passo à análise tão simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade somente das questões cuja resolução, em tese, influenciem no convencimento do julgador. DECIDO. Regularmente intimada a parte autora para emendar a petição inicial, transcorreu o prazo in albis. Desse modo, o indeferimento da inicial é medida que se impõe: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA CUMULADA COM PEDIDO PARA RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS E REPARAÇÃO POR DANO MORAL. (...). EMENDA À (...) DESATENDIMENTO AO COMANDO JUDICIAL. INDEFERIMENTO DA DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO MAS DESPROVIDO." (TJRR – AgInt MALLET, Segunda Turma Cível, julg.: 20/11/2022, public.: 22/11/2022) Posto isso, indefiro a petição inicial e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo, observadas as formalidades legais. Boa Vista, 8/9/2026. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)