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Tribunal
TJRJ
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ago/2026
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Intimação
TJRJ · 6ª Vara Cível da Comarca de Niterói · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 6ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, 00/100, 6º ANDAR - CENTRO, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo:0836888-50.2025.8.19.0002 Classe:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: PAULO MAURICIO CALMON E OLIVEIRA BARBOSA RÉU: ROSANGELA EUSTAQUIA MENEZES CEGANA 1. Recebo a petição sob Id. 268797841 como mero pedido de reconsideração, porquanto ausente os requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Com efeito, ao melhor compulsar, constata-se que o autor se encontra internado em clínica psiquiátrica e sem renda mensal laborativa, de modo a caracterizar a hipossuficiência financeira alegada. Assim, reconsidero a decisão sob Id. 268364009, para deferir o benefício da gratuidade de justiça à parte autora. Anote-se. 2. No mais, cumpra-se adequadamente o determinado no Id. 268364009, apresentando peça única substitutiva,com as devidas alterações, observado especificamente o determinado no artigo 58, III, da Lei nº 8.241/1991, quanto ao valor da causa. Oportunamente, considerando o relatório médico sob Id. 240278990, esclareça o autor quanto à sua capacidade civil, já apontada o comprometimento da capacidade de se autogerir. Intime-se. NITERÓI, 19 de agosto de 2026. SIMONE LOPES DA COSTA Juiz Titular