Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPI
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPI · 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0836854-76.2025.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública, Fazenda Pública] REQUERENTE: BENEDITO RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO TERESINA/PI DECISÃO Compulsando os autos, após ser intimado para comprovar sua hipossuficiência, o autor alegou a desnecessidade de pagamento das custas processuais, tendo em vista a natureza da ação, que se trata de um cumprimento de sentença (ID 83690268). Todavia, no presente caso, o autor ingressou com ação de Cumprimento de Sentença de ação coletiva, passível de recolhimento de custas processuais, conforme disposto no Manual de Custas Judiciais do Tribunal de Justiça do Piauí (Resolução 02/2002 - Conselho de Administração do FERMOJUPI) Dessa forma, intime-se a parte autora para cumprir integralmente a decisão de ID 83278088, juntando aos autos documentos que evidenciem sua hipossuficiência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento das custas. Cumpra-se. Expedientes necessários. TERESINA-PI, datado e assinado digitalmente. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
TJPI · 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0836854-76.2025.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública, Fazenda Pública] REQUERENTE: BENEDITO RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO TERESINA/PI DECISÃO Compulsando os autos, após ser intimado para comprovar sua hipossuficiência, o autor alegou a desnecessidade de pagamento das custas processuais, tendo em vista a natureza da ação, que se trata de um cumprimento de sentença (ID 83690268). Todavia, no presente caso, o autor ingressou com ação de Cumprimento de Sentença de ação coletiva, passível de recolhimento de custas processuais, conforme disposto no Manual de Custas Judiciais do Tribunal de Justiça do Piauí (Resolução 02/2002 - Conselho de Administração do FERMOJUPI) Dessa forma, intime-se a parte autora para cumprir integralmente a decisão de ID 83278088, juntando aos autos documentos que evidenciem sua hipossuficiência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento das custas. Cumpra-se. Expedientes necessários. TERESINA-PI, datado e assinado digitalmente. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina