Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo:0836837-10.2023.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M. D. Q. B., IZABEL CRISTINA BRUM DE QUEIROZ BRITO, FELIPPE SIMAS DE BRITO ENTIDADE: SANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S A Anote a serventia o início da execução. No mais, intime-se a parte sucumbente, nos termos do art. 513do CPC para cumprir a obrigação de fazer imposta na sentença e/ou para pagar o débito indicado pela parte no prazo de 15 (quinze) diasúteis,vez que se trata de prazoprocessual, conforme entendimento do STJ consignadono REsp 1.708.348. Fica a parte advertida de que, não ocorrendo o pagamento naquele prazo, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de 10%. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (C.P.C., artigo 523, (sec)(sec) 1º a 3º). O prazo para apresentação de impugnação, de 15 (quinze) dias úteis, independerá de nova intimação e transcorrerá automaticamente após o prazo para o pagamento (artigo 525 do C.P.C.). NITERÓI, 8 de setembro de 2026. ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Substituto