Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo:0836780-15.2022.8.19.0038 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO NOVA IGUACU - FII, CB SHOPPING S.A., I B I & F EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA IGUACU LTDA EXECUTADO: STELL BODY ACADEMIA LTDA - EPP, FERNANDO GONCALVES DE ALMEIDA, YOLANDA MACHADO DE ALMEIDA 1) Indexador 107043932: cadastre-se novamente a advogada que representava os réus. Intime-a para comprovar a regular intimação dos réus da renúncia ao mandato, eis que o e-mail do indexador 107043942 não esclarece se de fato os três réus foram de fato intimados. Prazo 10 dias, sob pena de aplicação de multa e expedição de ofício à OAB. Após, serão apreciados os embargos de declaração. 2) indexador 185897587: sem prejuízo do item anterior, expeça-se a certidão requerida. NOVA IGUAÇU, 3 de outubro de 2025. LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular