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TJMS · 5ª Vara Cível
Vistos etc. Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora, embora devidamente intimada, não cumpriu os itens a, b, c e e do despacho de fls. 24/25, deixando de juntar aos autos os comprovantes de rendimentos pessoais e de eventual cônjuge referentes aos últimos 03 (três) meses, os extratos bancários dos últimos 03 (três) meses, as faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses e as declarações de imposto de renda e de bens, pessoal e de eventual cônjuge, apresentadas à Receita Federal nos últimos 03 (três) anos. Ressalte-se, ainda, que os documentos de fls. 39/41 consistem apenas em recibos de entrega das declarações, não se tratando das respectivas declarações de imposto de renda propriamente ditas. Portanto, pela derradeira oportunidade, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os referidos documentos os quais não acompanharam a manifestação de fls. 28/29, sob pena de indeferimento.
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