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0836686-73.2025.8.19.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 0836686-73.2025.8.19.0002/RJ RÉU: BANCO SANTANDER BRASIL S A ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB RJ087929) DESPACHO/DECISÃO A relação travada entre as partes é de consumo, porém não se apresenta como sendo pertinente a inversão do ônus da prova, eis que inexiste hipossuficiência probatória diante do réu, já que é possível à parte autora fazer prova quanto aos fatos constitutivos de seu direito, notadamente com a produção de prova pericial. Assim, indefiro a inversão do ônus da prova requerida pelo autor. Diga a parte autora se tem mais alguma prova a produzir além daquelas já requeridas. Intimem-se. Sem prejuízo, ao cartório para desentranhamento da petição do evento 29, DOC1.

  2. Intimação

    TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 0836686-73.2025.8.19.0002/RJ AUTOR: ANA PAULA TAVARES VIEIRA DA COSTA NASCIMENTO ADVOGADO(A): EMANOELE FERNANDES FONSECA (OAB RJ260034) DESPACHO/DECISÃO A relação travada entre as partes é de consumo, porém não se apresenta como sendo pertinente a inversão do ônus da prova, eis que inexiste hipossuficiência probatória diante do réu, já que é possível à parte autora fazer prova quanto aos fatos constitutivos de seu direito, notadamente com a produção de prova pericial. Assim, indefiro a inversão do ônus da prova requerida pelo autor. Diga a parte autora se tem mais alguma prova a produzir além daquelas já requeridas. Intimem-se. Sem prejuízo, ao cartório para desentranhamento da petição do evento 29, DOC1.

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