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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís
PROCESSO: 0836683-39.2026.8.10.0001 REQUERENTE: FRANKY RAYKAR DOS SANTOS BELFORT Advogados do(a) REQUERENTE: DENNISON DA SILVA SANTOS - MA15170, PEDRO FELIPE FONSECA TEIXEIRA - MA15782 REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO LUIS DESPACHO Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Deixo de designar a audiência de conciliação nos moldes do art. 334, caput do CPC, por se tratar de hipótese em que não se admite autocomposição (§ 4º, inc. II do CPC). Cite-se o MUNICIPIO DE SAO LUIS, na pessoa do seu representante legal, para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentada contestação, intime-se o autor para réplica no prazo de 15(quinze) dias. Posteriormente, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizerem de forma clara e precisa as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, apontando as provas correspondentes já produzidas e, querendo, indicar outras provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico, serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide. Em seguida, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Estadual. Serve o presente como MANDADO. Intime-se. São Luís - MA, data e hora do registro no Sistema. Juiz Roberto Abreu Soares respondendo pela 5ª Vara da Fazenda Pública PORTARIA DE MAGISTRADO-GCGJ Nº 1628, DE 22 DE MAIO DE 2026