2026-09-16 · TJMS
1. Ciente da inércia certificada à f. 44,. 2. Em substituição, nomeio a empresa SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA, e-mail: contato@smartpericias.com.br, Celular: (44) 99107-9898, vinculada ao TJMS, que servirá escrupulosamente, podendo, para o desempenho de suas funções, utilizar-se de todos os meios necessários (CPC, art. 473, paragrafo 3º), inclusive valendo-se de auxiliares especializados. Os honorários deverão ser pagos na forma estipulada na decisão de fls. 354/355. Intime-se a empresa Perita, da presente nomeação. Havendo aceite, deverá a "expert" designar data para a perícia, com antecedência de pelo menos 20 dias, a fim de possibilitar a intimação das partes. Prazo de 20 dias para apresentação do laudo. Fica a Perita autorizada a solicitar perante as partes todos os documentos necessários à conclusão da perícia a ser realizada. Faculta-se às partes, em 15 dias, a contar da publicação desta decisão a indicação de assistentes técnicos e a quesitação (art. 465, § 1º, CPC). Vindo o laudo, sem nova conclusão, manifestem-se as partes sobre este, em 15 (quinze) dias, prazo comum, observada a previsão contida no art. 183 do CPC, para que os assistentes técnicos, eventualmente nomeados, apresentem seus pareceres, independentemente de intimação pessoal, servindo como termo inicial a data da publicação para a manifestação sobre o laudo do perito oficial. Intimem-se as partes nos termos do art. 465, § 1º do CPC. Às providências.