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0836674-91.2024.8.12.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · 3ª Vara Cível

    I. Indefiro o retro pedido de prova pericial feito pela autora, nos termos do art. 370, § único, do Código de Processo Civil, pois a perícia a ser realizada neste momento, 02 (dois) anos após o fato, será inconclusiva, pois certamente não responderá o cerne da questão, qual seja, se o corpo estranho já se encontrava no interior da embalagem do produto ou se entrou após a autora abri-lo. II. Defiro a prova documental requerida pela autora (p. 153). Intime-se a ré para a disponibilização nos autos da documentação, conforme requerido, no prazo de 10 (dez) dias. III. Defiro, ainda, o pedido de prova oral, por pertinente, no esteio da decisão de saneamento, todavia, resta indeferido o reclamado depoimento pessoal da autora, por ela mesmo requerido (CPC, art. 385). Dessa forma, para colheita da prova oral retro insistida, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06 (seis) de outubro do ano corrente, às 15:15 horas, que será realizada presencialmente na sede deste juízo. Rol testemunhal, inclusive substitutivo ou suplementar, deverá ser depositado nos autos no prazo de 10 (dez) dias, com a devida qualificação, mesmo que porventura intencionem as partes trazer suas testemunhas independentemente de intimação, pena de preclusão, dispensável sendo a intimação pelo juízo (CPC, art. 455), admitido desde logo aquele já apresentado (p. 145). Intimem-se. Cumpra-se.

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