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TJMS · Vara do Interior - Execução Fiscal
Assim, ante a não comprovação de que a parte solicitante é hipossuficiente financeiramente, indefiro o benefício pleiteado. Não realizado pagamento das custas devidas pelo executado, promova-se sua compensação com o valor existente em subconta. Após, remanescendo saldo, intime-se a parte executada, via carta com aviso de recebimento, a fim de que informe em 15 (quinze) dias, seus dados bancários para depósito do valor existente em subconta; não sendo localizada, intime-se por Diário da Justiça. Com os dados, expeça-se alvará. Quedando-se inerte e assim certificado, deposite-se perante o Juízo dos Ausentes.
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