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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0836539-76.2023.8.19.0209 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME DE BARROS SILVA DIAS EXECUTADO: ALEXANDRE DE ARAUJO CABRINHA Considerando que restou demonstrado pelo comprovante id. 304453807,que ora determino a juntada, que o veículo PEUGEOT 206 foi vendido pelo executado em Junho de 2019 e teve sua comunicação de venda anotada em 25/08/2023, ou seja, antes da existência de título executivo judicial contra o ora executado, procedi a retirada de restrição sobre o referido veículo. Outrossim, tendo em vista que já foram esgotadas as tentativas de bloqueio e penhora, não logrando êxito o exequente em reaver seus créditos, contrariando, desta forma, os princípios norteadores dos Juizados Especiais, mormente os da celeridade, simplicidade e da economia processual, JULGOEXTINTAa execução, na forma do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9099/95. Expeça-se certidão de crédito, bem com mandado de pagamento dos valores bloqueados em favor da parte autora. Considerando que a expedição de certidão de crédito atualmente se dá de forma eletrônica, nos moldes que dispõe o Ato Executivo Conjunto TJ/CGC 07/2014 (alterado pelo Ato Executivo Conjunto 18/2016), deve o patrono do exequente requerer eletrônica e diretamente no Portal de Serviços do TJRJ, observando os procedimentos a serem adotados para o requerimento de Protesto, conforme consta do Manual do Usuário disponível na internet. Sem custas. RIO DE JANEIRO, 31 de agosto de 2026. ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular