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Tribunal
TJRJ
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ago/2026
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Intimação
TJRJ · 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo:0836538-41.2025.8.19.0203 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO VICTOR GERDZIJAUSKAS DE ALMEIDA, REGINALDO DE ALMEIDA EXECUTADO: K&J SOLUCOES DIGITAIS LTDA Defiro a penhoraon-linena modalidade de Repetição Programada (teimosinha)de R$ 24.491,14 (id. 300515711) nas contasda executada, devendo eventual impugnação ser feita pela via adequada, após seguro o juízo pela penhora ou depósito da quantia executada. Fica o devedor advertido que a prévia segurança do juízo continua indispensável para discussão do débito pelo devedor, na forma do artigo 53, (sec) 1º, da Lei 9.099/95 e do Enunciado 13.8 do Aviso TJ/COJES nº 17/2023, que consolidou os Enunciados Jurídicos dos Juizados Especiais Cíveis: "13.8. PENHORA DE BENS - NECESSIDADE PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS Em qualquer caso para oferecimento de embargos à execução haverá necessidade de penhora para garantia do juízo. Venham os autos conclusosapós 27/10/26,data final da repetição programada, para verificação do resultado. Sendo infrutífera, voltem conclusos para apreciação dos demais requerimento de id. 300515711. RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2026. EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular