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Processo 0836469-30.2025.8.19.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2
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2026-08-26 a 2026-09-16

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Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJRJ

Publicação automática referente à migração

2026-08-26 · TJRJ

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo:0836469-30.2025.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO CONJUNTO VIRGILIO BRAGANCA QUINTANILHA RÉU: FERNANDO FALCAO, REGINA COELHO FALCAO, NITEROI PREV Ação proposta pelo Condomínio do Conjunto Virgilio Bragança Quintanilha em face da Niterói Prev, tendo por objeto unidade condominial de propriedade desta última. O Município de Niterói editou o Decreto nº 14.336/2022, o qual, em seu art. 1º, dispõe: "Art. 1º Fica transferida, da estrutura administrava da Autarquia Gestora Municipal da Previdência Social de Niterói - Niterói Prev para a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Niterói, a administração da Carteira de Programas Habitacionais, com todas as atribuições pertinentes. (...) (sec) 2º A NITERÓI PREV deverá relacionar todos os contratos de financiamentos habitacionais concedidos aos mutuários finais, bem como todos os termos de compromisso celebrados com promissários compradores de unidades habitacionais que se encontram sob sua administração precária, remetendo-os à Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária, observando o seguinte: I - relacionar e encaminhar todos os contratos, relatórios, dossiês e comprovantes de pagamentos efetuados referente ao FCVS, Seguro Habitacional, auditoria independente e prestação de serviços relacionados ao crédito imobiliário, indicando expressamente quais pagamentos não foram efetuados, se for o caso; II - relacionar e encaminhar dossiês dos imóveis adjudicados/arrematados pelo IBASM/NITERÓI PREV;..." Com base no acima exposto, declaro a ilegitimidade passiva da Niterói Prev e determino: - exclua-se a Niterói Prev do presente feito, substituindo-se pelo Município de Niterói. - cite-se o Município de Niterói para oferecer resposta, no prazo de trinta dias. NITERÓI, data da assinatura eletrônica. ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Titular

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