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TJPI · Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0836412-76.2026.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.REU: CARLOS CESAR DO CARMO DESPACHO Considerando as particularidades da demanda e em observância aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, deixo de designar audiência de conciliação prévia, sem prejuízo de sua posterior realização, caso ambas as partes manifestem interesse expresso na autocomposição, em consonância com o Enunciado nº 35 da ENFAM (Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo). Na forma do art. 335 do CPC, cite-se a parte requerida para oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias. O expediente de citação deverá ser realizado por meio eletrônico, de acordo com o art. 246 do CPC, devendo a parte requerida ser advertida de que a ausência de confirmação do recebimento da citação no prazo legal, sem justa causa, poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito à multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, conforme previsto no §1º-C do referido dispositivo legal. Expedientes necessários. TERESINA-PI, data registrada eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
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