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TJRR · 1ª Vara Cível de Boa Vista · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: 1civelresidual@tjrr.jus.br DECISÃO Seguindo o que dispõe a Recomendação n. 159, de 23 de outubro de 2024, anexo A, item 13 e Nota Técnica CIJERR 04/2024, determino as seguintes medidas: 1. Proceda a Secretaria à pesquisa e certificação, por meio do número do CPF da parte autora, do total de ações em trâmite no âmbito do Tribunal de Justiça deste Estado em que figure como parte ativa, com a respectiva indicação dos números dos processos, datas de distribuição e comarcas. 2. Proceda-se também à pesquisa e certificação do número de demandas propostas pelo(a) patrono(a) da parte autora nas diversas unidades judiciárias deste Estado nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, com o respectivo inventário contendo o número do processo, comarca, e nome das partes. 3. DETERMINO a expedição de a ser cumprido por mandado de verificação Senhor Oficial de Justiça, para que constate/indague: (a) se a parte autora realmente reside no endereço indicado; (b) se a parte autora tem conhecimento da existência da presente ação e sabe o motivo (detalhar os relatos da parte); (c) se a parte autora conhece pessoalmente o(s) Advogado(s) que a representam nestes autos; (d) se foi espontaneamente a procura de Advogado ou se foi procurado; (e) na hipótese de ter sido procurado(a), se sabe como obtiveram seus dados de contato; (f) se teve contato pessoal com o(a) advogado(a) ou com terceiro (agenciador indicando nome, endereço e demais dados, se o caso) com o oferecimento de assessoria jurídica ou promessa de resultados ou se lhe foram ofertados serviços de advocacia por qualquer espécie de publicidade (redes sociais, remessa de correspondências, e-mail, panfletos, rádio, televisão etc.); (g) se a parte reconhece a assinatura na procuração dos autos que segue anexa a este mandado; (h) se tem interesse no prosseguimento do feito. O mandado de verificação deverá ser cumprido , devendo o PRESENCIALMENTE oficial de justiça apresentar a resposta para cada um dos itens acima de forma . MINUCIOSA, COM CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO Cópia desta decisão vale como mandado (na modalidade "URGENTE"), devendo seguir anexa a procuração para constatação da autenticidade da assinatura da parte autora. Advirta-se que a ausência de manifestação e confirmação pessoal no prazo assinalado implicará extinção do feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, incisos III e VI, do Código de Processo Civil. Tome-se as demais providências de estilo. Intime-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Bruno Fernando Alves Costa Juiz de Direito
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