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TJMS · 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
...Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos constam, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES OS PRESENTES EMBARGOS DE TERCEIRO, mantendo-se a PENHORA que recai sobre o imóvel de matrícula nº 55.488, dado o reconhecimento da fraude à execução. Nos termos do artigo 82, parágrafo 2º, e artigo 85, caput e parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, condeno a Embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Tais verbas, contudo, ficam diferidas, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, por ser a embargante beneficiária da justiça gratuita. Certificado o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta Sentença e das peças processuais pertinentes para os autos da Execução de Título Extrajudicial nº 0372375-35.2008.8.12.0001, para o imediato prosseguimento da execução sobre o bem. Após as cautelas de praxe, arquivem-se os presentes Embargos de Terceiro. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
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