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TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0836349-21.2024.8.19.0002/RJ REQUERENTE: SUSILANE PEREIRA NOGUEIRA ADVOGADO(A): CASSIANE DA CUNHA CAL (OAB RJ103964) ADVOGADO(A): LUINE LEONE LIMA DA SILVA (OAB RJ207560) DESPACHO/DECISÃO Considerando o contido na inicial e o previsto nos arts. 16 e 23 da Lei Estadual nº 5.781/10, trata-se de hipótese de competência absoluta de um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da 2ª Região Administrativa Fazendária Especial (Ato Executivo nº 272/2017). Portanto, imperioso se reconhecer, de ofício, a incompetência deste Juízo para a tramitação e julgamento do feito. Assim, DECLINO DA COMPETÊNCIA para um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da 2ª Região Administrativa Fazendária Especial, determinando a remessa dos autos, após feitas as anotações de praxe.
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